Qua, 08 de Setembro de 2010
 
 
Contrato
Contrato Expresso
CONTRATO DE SERVIÇO SITE EXPRESSO



A Leia atentamente os itens abaixo:

Pelo presente instrumento particular entre as partes, de um lado Sorocaba Negócios, adiante denominada CONTRATADA, de outro o solicitante do serviço, denominada CONTRATANTE, tem justo e contratado o seguinte:

1) Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços, pela CONTRATADA á CONTRATANTE, de elaboração e configurações gráficas (web designer) de páginas para internet no domínio preenchido no ato da contratação.

2) Pela elaboração, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pelo Expresso Profissional e R$ 300,00 (trezentos reais) pelo Expresso Empresarial, a serem pagos pelo sistema online financeiro presente no site www.sorocabanegocios.com.br e mostrado no ato da contratação.

3) O preço dos serviços mencionados na cláusula anterior poderá ser revisto, em função de alterações substanciais no lay-out original, sendo o novo preço fixado de comum acordo entre o CONTRATANTE e CONTRATADO.

4) Os serviços compreendem:
a) Formatação de imagens, gráficos, fotos e textos, visando a edição das páginas da CONTRATANTE.
b) Ajustes, como remoção, complemento, inclusão e reconfigurações, após a edição original, mediante pagamentos à parte.
c) 1 e-mail gratuito se usado o serviço Expresso Profissional e 5 e-mails ao serviço Expresso Empressarial, ambos sem mensalidade nos primeiros 3 meses e com renovação anual automática quando o CONTRATANTE efetuar a renovação do domínio utilizado.

5) Todo o material a ser inserido no site será enviado pelo CONTRATANTE, o que o torna responsável pelo seu conteúdo mediante a qualquer infração legal que por ventura ocorrer.

6) A CONTRATADA se responsabiliza e dará todo suporte necessário no serviço de hospedagem, assim como a rapidez no atendimento no que concerne à problemas relacionados à hospedagem.

7) A inclusão de páginas ativas com programação com Java, Java Script, CGI (Comonn Gateway Interface), ASP (Active Server Pages), PHP (Linux), SQL (para Banco de Dados), serão sujeitos a orçamento à parte, uma vez que o desenvolvimento não faz parte do sistema Site Expresso Profissional e Empresarial..

8) A CONTRATADA terá os direitos do crédito autoral de desenvolvimento das páginas da CONTRATANTE para divulgação de trabalhos nos meios de comunicação. Já os direitos de propriedade dos arquivos gerados e de propriedade das páginas são da CONTRATANTE.

9) Cabe a CONTRATADA a responsabilidade da permanência das páginas da CONTRATANTE na Internet, desde que não haja impedimento técnico gerado pela provedora de hospedagem ou fornecedores da provedora de hospedagem da CONTRATANTE.

10) A CONTRATADA deverá passar as alterações via e-mail, antes da publicação da página na Internet, para a CONTRATANTE, para devidas alterações e revisões. As comunicações entre as partes serão, preferencialmente, realizadas através de correio eletrônico (e-mail).

11) No desenvolvimento das páginas da Internet não está previsto pela CONTRATADA os seguintes serviços:
a) Criação e desenvolvimento de novos sistemas de base de dados CGI, ASP, PEARL ou em qualquer outra linguagem de programação que não seja em HTML ou FLASH.
b) Desenvolvimento e manutenção da Base de Dados interna da CONTRATANTE.
c) Atualização da base de dados da CONTRATANTE.
d) Sistema de Comércio Eletrônico.
e) Novas ilustrações, fora as previstas no desenvolvimento da página da Internet.
f) Criação de banners, serviços de mídia, vendas para à página da Internet, atendimento de e-mail;
g) Seder o site para a CONTRATANTE hospedar em outro local, pois o site é vinculado ao sistema Site Expresso e portanto impossibilitando sua remoção. Este é o fator responsável tanto pela segurança como o baixo preço dos sites criados.


12) São obrigações da CONTRATADA
a) Atender às solicitações da CONTRATANTE, com a presteza que o assunto exigir, em no máximo 48 (quarenta e oito)horas após a solicitação, descontando-se deste período os sábados, domingos e feriados.
b) Conduzir os trabalhos de acordo com os procedimentos e técnicas habitualmente adotados, com estrita observância da ética profissional e das disposições legais vigentes.
c) Respeitar as normas técnicas, quando existentes, para todos os serviços técnicos.
d) Manter-se atualizado quanto à legislação, normas e novas técnicas desenvolvidas, sugerindo, orientando e alertando o CONTRATANTE, se for o caso.
e) Abster-se de dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros qualquer dado ou documentação preparada ou recebida para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização do CONTRATANTE.

13) A CONTRATANTE reserva-se no direito de analisar a satisfação com relação aos serviços ofertados pela CONTRATADA, tornando-se causa da rescisão contratual imediata a não concordância com a qualidade dos trabalhos e comprimento dos prazos estabelecidos. Tal acontecimento deverá a CONTRATANTE apresentar, de forma expressa, as causas da insatisfação a fim de possibilitar a CONTRATADA justa causa de ruptura do presente instrumento, convertendo-se em cobrança bancária com base nos valores ajustados neste contrato de serviços proporcionais executados no trabalho.

14) As partes elegem o foro de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento;



Atenciosamente,

Sorocaba Negócios
Ampliando Horizontes
www.sorocabanegocios.com.br
 
 
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